Considere as seguintes afirmações:
I. o documento feito por oficial público incompetente, ou sem a observância das formalidades legais, sendo subscrito pelas partes, tem a mesma eficácia probatória do documento particular;
II. o documento público faz prova não só da sua formação, mas também dos fatos que o escrivão, o tabelião, ou o funcionário declararem que ocorreram em sua presença;
III. as declarações constantes do documento particular, escrito e assinado, ou somente assinado, presumem-se verdadeiras em relação ao signatário;
IV. o documento particular, admitido expressa ou tacitamente, é indivisível, sendo defeso à parte que pretende utilizar-se dele, aceitar os fatos que lhe são favoráveis e recusar os que são contrários ao seu interesse, salvo se provar que estes não se verificaram.
Pode-se dizer que estão corretas as afirmações contidas em
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