Quando a liquidação da sentença depender apenas de cálculo aritmético, o credor requererá
- A. a prévia remessa dos autos ao contador do juízo, para elaboração do cálculo.
- B. a liquidação da sentença por arbitramento.
- C. o cumprimento da sentença, instruindo o pedido com a memória discriminada e atualizada do cálculo.
- D. a liquidação da sentença por artigos.
- E. a nomeação de perito contábil, às expensas do executado, para elaboração do cálculo.