Direito Processual Civil - Procedimento ordinário - Centro de Seleção e de Promoção de Eventos UnB (CESPE) - 2012
Mário ajuizou ação de obrigação de fazer em desfavor do Centro Hospitalar Santa Gertrudes, requerendo antecipação dos efeitos da tutela. Ao despachar a petição inicial, o juiz, convencido da verossimilhança das alegações e na tentativa de evitar que o autor tivesse de suportar dano grave, concedeu liminar antecipando os efeitos da tutela.
Em face dessa situação hipotética, julgue os itens seguintes.
Caso o réu pretenda reformar a decisão que antecipou os efeitos da tutela, ele deverá interpor o recurso de agravo retido, no prazo de dez dias, contado a partir da intimação da decisão antecipatória concedida, não se admitido, no caso em apreço, agravo de instrumento. Na eventualidade de interposição desse recurso, o relator deverá convertê-lo em agravo retido.{TITLE}
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