Direito Processual Civil - Procedimento ordinário - Centro de Seleção e de Promoção de Eventos UnB (CESPE) - 2012
Mário ajuizou ação de obrigação de fazer em desfavor do Centro Hospitalar Santa Gertrudes, requerendo antecipação dos efeitos da tutela. Ao despachar a petição inicial, o juiz, convencido da verossimilhança das alegações e na tentativa de evitar que o autor tivesse de suportar dano grave, concedeu liminar antecipando os efeitos da tutela.
Em face dessa situação hipotética, julgue os itens seguintes.
Se o autor não tiver formulado expressamente o pedido cominatório, pleiteando o pagamento de multa para o caso de o réu não cumprir a decisão antecipatória de tutela, ao juiz é vedado arbitrá-la ex offício, visto que, segundo a legislação processual civil vigente, o magistrado deve decidir a lide nos limites de sua propositura.{TITLE}
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