Anita procura advogado para contestar ação de cobrança proposta por Luan, mas após o prazo de defesa, porque desconhecia qual era esse prazo. Seu advogado procura Luan e obtém do advogado a concordância para a devolução do prazo, a fim de que não se configure a revelia, peticionando conjuntamente nesse sentido ao juízo. Nessas circunstâncias, o juiz da causa
- A. em razão da concordância manifestada por ambos, em petição conjunta, devolverá o prazo para Anita oferecer sua defesa, porque sua ignorância em relação ao prazo processual pode ser considerada como justa causa.
- B. em face da concordância manifestada em petição conjunta, devolverá o prazo para que Anita ofereça a peça de defesa, por se tratar de situação equiparada à transação processual.
- C. apesar da concordância de ambos com a devolução do prazo, terá como extinto o direito de praticar o ato, pela preclusão temporal ocorrida, decretando a revelia de Anita, por se tratar de prazo peremptório, insuscetível de prorrogação ou redução.
- D. devolverá o prazo para Anita oferecer sua defesa, dada a manifestação conjunta concordando com o ato, por se tratar de prazo dilatório, que admite prorrogação ou redução.
- E. não devolverá o prazo para oferecimento de defesa a Anita, pela preclusão temporal ocorrida, mas diante da petição conjunta das partes, deixará de decretar a revelia processual.