A empresa Construções de Risco Ltda. propõe ação de cobrança contra José Peralta, compromissário comprador de um imóvel por ela alienado. Seu advogado deixa de dar andamento ao processo por mais de trinta dias, deixando de retirar o mandado de citação para seguimento do processo. Nessas circunstâncias, o juiz
- A. determinará a intimação pessoal do representante legal da empresa autora para dar andamento ao feito em 48 horas, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito e arquivamento dos autos.
- B. determinará a intimação do advogado da empresa autora, pelo Diário Oficial, para dar andamento ao feito em dez dias, sob pena de imediato indeferimento da inicial e extinção do processo sem resolução do mérito.
- C. indeferirá de pronto a inicial, extinguindo o processo sem resolução do mérito por configuração da contumácia.
- D. arquivará os autos por seis meses, extinguindo o processo sem resolução do mérito se não houver provocação por parte da empresa autora após esse período.
- E. desconsiderará o mandado expedido, que recolherá, determinando a citação do réu por via postal.