Nas questões 61 a 65, assinale a opção correta. Nas questões 61 a 65, assinale a opção correta.
A qualificação jurídica dada pelo autor ao fato em que apóia sua pretensão integra a causa petendi.
Na cumulação sucessiva eventual de pedidos, é irrelevante a vontade da parte na definição do resultado prático que se atingirá, porque na hipótese a determinação do resultado cabe exclusivamente ao órgão judicial.
Na cumulação de pedidos, tanto na simples quanto na sucessiva, o valor da causa deve corresponder ao valor do maior pedido.
O ato que indefere liminarmente a petição inicial tem a natureza jurídica de decisão interlocutória.
Os incapazes podem ser partes e têm legitimatio ad processum.
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