São espécies de processo:
o executivo lato sensu, o cautelar, o de cognição, o mandamental e o de execução.
o de conhecimento, o executivo e o liminar.
o comum, o ordinário, o sumário, o sumaríssimo e o especial.
o declaratório, o constitutivo, o mandamental e o condenatório.
o administrativo, o judicial civil e o judicial criminal.
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