Questão número 436692

Juízo indeferiu, imotivadamente, depoimento pessoal cuja tomada havia sido requerida pela Procuradoria do Estado. Contra referida decisão, interpôs-se agravo de instrumento, ao qual foi dado provimento, decretando-se a nulidade da decisão monocrática e determinando-se que o Juízo analisasse, motivadamente, o pedido de tomada do depoimento pessoal. Contudo, o Juízo não cumpriu a determinação e realizou audiência de instrução, sem tomada do depoimento pessoal, prolatando sentença contrária aos interesses do Estado, que interpôs recurso de apelação. De acordo com disposto pelo Código de Processo Civil,

  • A. reputam-se sem efeitos a audiência de instrução e a sentença, por se tratarem de atos subsequentes e dependentes do ato nulificado.
  • B. a prolação da sentença convalida o ato nulificado.
  • C. reputa-se sem efeito a audiência de instrução, mas não a sentença, por se tratar de ato independente do ato nulificado.
  • D. o Tribunal deverá necessariamente converter o julgamento do recurso em diligência, tomando o depoimento pessoal da parte a fim de ratificar, ou não, a sentença.
  • E. não perdem a eficácia a audiência de instrução nem a sentença, por se tratarem de atos independentes do ato nulificado.
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