Depois de já interposto recurso de apelação, o Estado informou ao Tribunal que, antes do ajuizamento da ação, outra idêntica já havia sido julgada por decisão da qual não cabia recurso. Tal alegação
- A. poderá ser conhecida, pois, desde que o alegue a parte, pode o Tribunal analisar, em qualquer tempo e grau de jurisdição, a coisa julgada, vedada sua apreciação de ofício.
- B. não poderá ser conhecida, pois compete ao Réu, na contestação, alegar litispendência.
- C. não poderá ser conhecida, pois compete ao Réu, na contestação, alegar coisa julgada.
- D. deverá ser conhecida, pois, desde que o alegue a parte, pode o Tribunal analisar, em qualquer tempo e grau de jurisdição, a litispendência, vedada sua apreciação de ofício.
- E. deverá ser conhecida, pois a coisa julgada deve ser apreciada, inclusive de ofício, em qualquer tempo e grau de jurisdição.