Pedro ajuizou ação cautelar preparatória no âmbito da qual requereu, liminarmente, a suspensão de crédito tributário, o que foi deferido. De acordo com o Código de Processo Civil e com Súmula do Superior Tribunal de Justiça, Pedro deverá propor ação principal no prazo de 30 dias, contados da data da
- A. efetivação da medida, sob pena de extinção do processo principal sem resolução de mérito.
- B. efetivação da medida, sob pena de perda da eficácia da liminar e de extinção do processo cautelar.
- C. propositura da ação cautelar, sob pena de perda da eficácia da liminar e de extinção do processo cautelar.
- D. concessão da liminar, sob pena de perda de sua eficácia e de extinção do processo cautelar.
- E. concessão da liminar, sob pena de extinção do processo principal sem resolução de mérito.