Nos tribunais, os autos serão conclusos ao revisor e, na sessão de julgamento, será admitida sustentação oral, quando se tratar de
- A. apelação, embargos infringentes ou ação rescisória.
- B. apelação, embargos declaratórios ou agravo de instrumento.
- C. embargos infringentes, embargos declaratórios ou ação rescisória.
- D. agravo de instrumento, apelação ou embargos infringentes.
- E. embargos declaratórios, embargos infringentes ou agravo de instrumento.