Uma ação ordinária de cobrança foi julgada improcedente, por insuficiência de provas do crédito reclamado. Houve recurso de apelação por parte do autor e os autos foram remetidos à superior instância. Nesse caso, o relator, através de despacho monocrático, NÃO poderá
- A. dar provimento ao recurso se, através do exame da prova, se convencer de que o crédito do autor está suficientemente provado.
- B. negar seguimento ao recurso, se o considerar inadmissível.
- C. negar seguimento ao recurso, se a decisão recorrida estiver confronto com jurisprudência dominante do respectivo tribunal.
- D. negar seguimento ao recurso, se o considerar prejudicado.
- E. dar provimento ao recurso, se a decisão recorrida estiver em confronto com súmula de Tribunal Superior.