Ao julgar apelação cível em ação ordinária, a Câmara do Tribunal de Justiça proferiu acórdão unânime reformando sentença de mérito que era favorável aos interesses da Petróleo Brasileiro S.A. Petrobras, autora da ação. A Petrobras opôs, tempestivamente, embargos de declaração, que foram conhecidos, por unanimidade, e rejeitados, por maioria de votos, com voto vencido que os provia para manter o conteúdo decisório da sentença quanto ao mérito. De acordo com o atual entendimento do Superior Tribunal de Justiça, um advogado da Petrobras, vislumbrando violação à lei federal no julgamento do mérito da apelação e dos embargos, deverá
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