A decisão que, liminarmente, indefere, em parte, a petição inicial de uma ação cível
- A. enseja a extinção integral do processo, sem julgamento do mérito.
- B. pode ser reformada ex officio no prazo de 48 horas da sua publicação.
- C. é cabível, se verificada a prescrição de parte autônoma do pedido.
- D. é irrecorrível, facultado ao autor ingressar com nova ação quanto à parte indeferida.
- E. é irrecorrível, se proferida por órgão colegiado, nos casos de competência originária dos Tribunais.