A respeito da competência, é competente o foro do domicílio
- A. ou da residência do alimentante, para a ação em que se pedem alimentos.
- B. do autor, em regra, para a ação fundada em direito real sobre bens móveis.
- C. do credor para a ação de anulação de títulos extraviados ou destruídos.
- D. do autor ou do local do fato para as ações que visam à reparação por dano resultante de acidente de veículo.
- E. do autor, em regra, para a ação fundada em direito pessoal.