Hugo, pretendendo reaver seus direitos, ingressa com uma ação pelo procedimento comum contra Fernando. Seu advogado propõe a ação e neste momento tal exordial está sendo analisada pelo juiz. É certo que o magistrado poderá:
- A. determinar a emenda no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento da petição inicial. Caso a emenda não se concretize, extinguirá o processo com solução do mérito.
- B. julgar extinta a ação sem resolução do mérito, se não prenchidos os requisitos da petição inicial e caso não se tenha emendado, quando então, Hugo, poderá interpor a apelação, da qual não cabe juízo de retratação.
- C. determinar a citação de Fernando, caso a petição esteja apta, para que, querendo, apresente sua contestação diretamente na audiência de mediação e conciliação sob pena de revelia.
- D. julgar liminarmente improcedente a ação, antes mesmo da citação, caso se verifique a prescrição dos direitos de Hugo.
- E. designar desde logo a sessão de mediação e conciliação, citando o réu para comparecer à assentada. Havendo acordo, o juiz, mesmo após a citação, poderá julgar inepta a petição inicial, caso entenda que ela não preencheu os requisitos da legislação vigente.