Nos termos da Lei nº 5.869/1973, Código de Processo Civil, quanto à reconvenção, é correto afirmar que
- A. pode o réu, em seu próprio nome, reconvir ao autor, quando este demandar em nome de outrem.
- B. a desistência da ação, ou a existência de qualquer causa que a extinga, obsta ao prosseguimento da reconvenção.
- C. oferecida a reconvenção, o autor reconvindo será intimado, na pessoa do seu procurador, para contestá‐la no prazo de 10 dias.
- D. o réu pode reconvir ao autor no mesmo processo, toda vez que a reconvenção seja conexa com a ação principal ou com o fundamento da defesa.