Na execução por quantia certa contra devedor solvente, será o executado citado para efetuar o pagamento da dívida. O executado deverá pagar a dívida em
- A. três dias; não o fazendo, o Oficial de Justiça, munido da segunda via do mandado, procederá de imediato à penhora de bens e sua avaliação, lavrando-se o respectivo auto e de tais atos intimando, na mesma oportunidade, o executado.
- B. 24 horas; não o fazendo, o Oficial de Justiça, munido da segunda via do mandado, procederá de imediato à penhora de bens e sua avaliação, lavrando-se o respectivo auto e de tais atos intimando, na mesma oportunidade, o executado.
- C. três dias; não o fazendo, o Oficial de Justiça procederá de imediato à penhora de bens, avaliando-os e cer tificando o ato para posterior intimação do executado.
- D. 24 horas; não o fazendo, o Oficial de Justiça procederá de imediato à penhora de bens, avaliando-os e cer tificando o ato para posterior intimação do executado.
- E. 72 horas; não o fazendo, e desde que o credor tenha indicado bens na inicial, procederá o Oficial de Justiça à penhora desses bens e à sua avaliação, lavrando- se o auto respectivo e intimando de tais atos o executado, na mesma ocasião.