Contra a decisão que indefere pedido de liminar, em mandado de segurança, cabe em regra
- A. mandado de segurança, em 120 dias, dirigido ao juiz que proferiu a decisão recorrida.
- B. agravo de instrumento, no prazo de 10 dias, dirigido diretamente ao tribunal competente.
- C. agravo de instrumento, no prazo de 5 dias, dirigido ao juiz que proferiu a decisão recorrida.
- D. agravo de instrumento, no prazo de 10 dias, dirigido ao juiz que proferiu a decisão recorrida.
- E. mandado de segurança, em 120 dias, dirigido diretamente ao tribunal competente.