Rafael foi condenado a pagar R$ 1.000,00 a Luciana. Mesmo com o trânsito em julgado, não cumpriu a obrigação. De acordo com o Código de Processo Civil, o montante da condenação será acrescido de multa de
- A. dez por cento, e, a requerimento de Luciana, expedir-se-á mandado de penhora e avaliação, de cujo auto será intimado Rafael, em regra na pessoa de seu advogado, podendo oferecer impugnação no prazo de quinze dias.
- B. quinze por cento, e, a requerimento de Luciana, expedir-se-á mandado de penhora e avaliação, de cujo auto será intimado Rafael, em regra na pessoa de seu advogado, podendo oferecer impugnação no prazo de dez dias.
- C. quinze por cento, e, de ofício, expedir-se-á mandado de penhora e avaliação, de cujo auto será intimado Rafael, em regra pessoalmente, podendo oferecer impugnação no prazo de dez dias.
- D. quinze por cento, e, de ofício, expedir-se-á mandado de penhora e avaliação, de cujo auto será intimado Rafael, em regra na pessoa de seu advogado, podendo oferecer impugnação no prazo de dez dias.
- E. dez por cento, e, de ofício, expedir-se-á mandado de penhora e avaliação, de cujo auto será intimado Rafael, em regra pessoalmente, podendo oferecer impugnação no prazo de quinze dias.