Ricardo ajuizou demanda, pelo rito ordinário, contra empresa operadora de plano de saúde, com pedido de adimplemento de obrigação de fazer de trato sucessivo. A empresa ré apresentou contestação, e o autor, na réplica, requereu tutela antecipada, alegando manifesto abuso do direito de defesa da ré. Na audiência preliminar, após tentativa frustrada de conciliação, o juiz concedeu a tutela antecipada por considerar plausível o direito de Ricardo e existente o abuso de direito de defesa. Após a instrução, o magistrado proferiu sentença, confirmando a tutela antecipada e condenando a ré ao pagamento de indenização em razão de atuação protelatória que causou prejuízo ao autor.
Nessa situação hipotética,
- A. se decidir recorrer da decisão que concedeu a tutela antecipada, na audiência preliminar, a parte ré deverá interpor agravo de instrumento no prazo de dez dias.
- B. a sentença é extra petita, uma vez que, via de regra, o juiz não pode determinar pagamento de indenização por atuação protelatória, matéria que deveria ser objeto de discussão em outro processo judicial.
- C. como se trata de obrigação de trato sucessivo, não há formação de coisa julgada material da sentença determinativa.
- D. a tutela antecipada com fundamento no abuso do direito de defesa somente poderia ter sido concedida se houvesse sido demonstrada a possibilidade de dano irreparável ou de difícil reparação.
- E. o magistrado cometeu error in procedendo ao conceder a tutela antecipada na audiência preliminar, haja vista que a finalidade dessa audiência é somente conciliar as partes.