Sendo o processo extinto sem resolução de mérito, por ausência de alguma das condições da ação, e da sentença não mais cabendo recurso, haverá:
- A. como regra, a formação de coisa julgada formal, com a possibilidade − salvo exceções previstas em lei − de rediscussão da matéria em nova demanda.
- B. perempção, impossibilitando-se a rediscussão da matéria em nova demanda, salvo se diversas as partes.
- C. como regra, a formação de coisa julgada material, sem que se possa − salvo exceções legalmente previstas − rediscutir a matéria em nova demanda.
- D. sempre a formação de coisa julgada formal, com a possibilidade, sem exceções, de rediscussão da matéria em nova demanda.
- E. sempre a formação de coisa julgada material, jamais se podendo rediscutir a matéria em nova demanda.