Tendo sucumbido em primeiro grau, Ana Maria, por intermédio de seu advogado, interpõe recurso de apelação no 14o dia e recolhe as custas de preparo no 15º dia. Para quem entende que essa conduta configura uma irregularidade insanável, terá ocorrido
- A. ineficácia do apelo, cabendo ao Tribunal julgar, discricionariamente, se haverá ou não seu recebimento e subsequente exame meritório.
- B. nulidade do apelo, que será desentranhado dos autos e não admitido, por não poder gerar efeitos processuais.
- C. preclusão temporal, não se recebendo o recurso de apelação pela intempestividade.
- D. preclusão lógica, sem recebimento do recurso de apelação porque os atos praticados em dias distintos são inconciliáveis e geram a inadmissibilidade recursal.
- E. preclusão consumativa, com a consequência da não admissibilidade do recurso de apelação, porque os atos deveriam ter sido praticados simultaneamente, protocolando-se uma única peça processual.