Depois de uma áspera discussão envolvendo os amigos Caio, Ticio e Mevio, travou-se uma luta corporal durante a qual Ticio desferiu um violento soco em Caio. Tendo sofrido graves lesões na face, que inclusive o levaram a se submeter a cirurgias, Caio, supondo equivocadamente que a agressão partira de Mevio, moveu-lhe ação, sob o rito ordinário, pleiteando a indenização dos danos materiais e morais experimentados. Citado, Mevio procurou o órgão da Defensoria Pública para atuar em sua defesa. Diante dos fatos, a linha principal a nortear a defesa de Mevio deverá ser no sentido de se:
- A. suscitar a questão preliminar de ilegitimidade passiva ad causam, pugnando-se pela extinção do processo sem resolução do mérito.
- B. promover a denunciação da lide em relação a Ticio, para que, caso seja condenado a pagar as verbas indenizatórias reclamadas por Caio, possa o réu receber o correspondente valor, no mesmo processo, do único responsável pelo ato ilícito.
- C. promover a nomeação à autoria em relação a Ticio, o único responsável pelo ato ilícito.
- D. alegar, como tese de mérito, a ausência dos pressupostos da responsabilidade civil que lhe foi atribuída na petição inicial, pugnando-se pela improcedência do pedido ali formulado.
- E. arguir a questão preliminar de inobservância da regra do litisconsórcio passivo necessário, pugnando-se pela extinção do processo sem resolução do mérito.