De acordo com o Código de Processo Civil, NÃO distribuir-se-ão por dependência às causas de qualquer natureza:
- A. A reconvenção e a intervenção de terceiros.
- B. Quando houver ajuizamento de ações idênticas, ao juízo prevento.
- C. Quando se relacionarem, por conexão ou continência, com outra já ajuizada.
- D. Quando, tendo sido extinto o processo, sem julgamento de mérito, for reiterado o pedido, ainda que em litisconsórcio com outros autores ou que sejam parcialmente alterados os réus da demanda.