Quanto à nomeação à autoria, como forma de intervenção de terceiros, pode-se dizer que
- A. além de ser obrigatória para o réu, tem por finalidade a correção da legitimidade passiva, somente em duas hipóteses: detenção e reparação de danos causados em decorrência de atos ilícitos praticados por preposto a mando do patrão.
- B. além de ser facultativa para o réu, tem por finalidade a correção da legitimidade passiva, em qualquer tipo de tutela jurisdicional em que haja equívoco na indicação daquele que deve ocupar o polo passivo da ação.
- C. além de ser obrigatória para o réu, tem por finalidade a correção da legitimidade passiva, em qualquer tipo de tutela jurisdicional em que haja equívoco na indicação daquele que deve ocupar o polo passivo da ação.
- D. tem por finalidade, em nome da economia processual, promover ação regressiva contra aquele que está obrigado a indenizar, seja por lei ou por contrato, sendo que se trata de intervenção facultativa para o réu.
- E. tem por finalidade trazer para o processo aquele que deve tanto quanto o réu, sendo que este, por expressa disposição legal, está obrigado a nomear.