Conforme a lei processual, o valor da causa constará sempre da petição inicial e será correspondente ao
- A. pedido de maior valor, quando se tratar de pedido subsidiário.
- B. valor de todas as prestações vincendas e mais doze das vencidas, quando se pedirem umas e outras, e o contrato for por tempo indeterminado.
- C. valor do pedido, exceto nas causas de valor inestimável, como é o caso da investigação de paternidade, caso em que a lei permite não seja dado valor expresso à causa.
- D. valor do pedido principal, quando se tratar de pedido alternativo.
- E. valor do contrato, quando o litígio tiver por objeto a existência, a validade, o cumprimento, a modificação ou a rescisão de negócio jurídico.