Na condução da instrução processual, o juiz
- A. da causa quando arrolado como testemunha mandará, incontinenti, excluir o seu nome do rol apresentado.
- B. indeferirá a perícia nas hipóteses em que a prova do fato não depender do conhecimento especial de técnico, for desnecessária em vista de outras provas produzidas; disponha de conhecimentos técnicos e científicos para decidir a lide.
- C. interrogará a testemunha sobre os fatos articulados, cabendo, primeiro à parte contrária e depois à parte que a arrolou, formular perguntas tendentes a esclarecer ou completar o depoimento.
- D. poderá dispensar prova pericial quando as partes, na inicial e na contestação, apresentarem sobre as questões de fato pareceres técnicos ou documentos elucidativos que considerar suficientes.
- E. não poderá ordenar, de ofício, a inquirição de testemunhas não arroladas pelas partes.