A. desde que a gestante instrua a inicial com laudo de exame de DNA, determinando a citação do réu para que apresente resposta em 15 dias. Após o nascimento com vida, converter-se-ão em pensão alimentícia em favor do menor, até que uma das partes solicite sua revisão.
B. quando convencido da existência de indícios de paternidade, determinando a citação do réu para que apresente resposta em 5 dias. Após o nascimento com vida, converter-se-ão em pensão alimentícia em favor do menor, até que uma das partes solicite sua revisão.
C. quando convencido da existência de indícios de paternidade, determinando a citação do réu para que apresente resposta em 5 dias. Após o nascimento com vida, extinguir-se-á a obrigação de seu pagamento, devendo a pensão alimentícia, ao menor, ser requerida no âmbito de ação autônoma.
D. apenas depois de justificação prévia, dispensando a citação do réu para apresentação de resposta. Após o nascimento com vida, extinguir-se-á a obrigação de seu pagamento, devendo a pensão alimentícia, ao menor, ser requerida no âmbito de ação autônoma.
E. quando convencido da existência de indícios de paternidade, dispensando a citação do réu para apresentação de resposta. Após o nascimento com vida, converter-se-ão em pensão alimentícia em favor do menor, até que uma das partes solicite sua revisão.