Em estado clínico terminal, em razão de doença pulmonar, Caio requereu antecipação de provas, a fim de instruir futura ação indenizatória. De acordo com o Código de Processo Civil, a medida cautelar de antecipação de provas ajuizada por Caio
- A. poderá consistir em interrogatório da parte e oitiva de testemunhas, desde que tomados os depoimentos até a audiência de instrução, vedada a realização de perícia.
- B. deverá ser indeferida de plano, pois teria cabimento somente se proposta incidentalmente, no curso da ação principal.
- C. poderá consistir inclusive na realização de prova pericial, que, depois de realizada, permanecerá nos autos, em cartório, podendo as partes solicitar as certidões que quiserem.
- D. poderá consistir em interrogatório da parte e oitiva de testemunhas, desde que tomados os depoimentos até a sentença, vedada a realização de perícia.
- E. poderá consistir na oitiva de testemunhas, desde que estas sejam levadas em juízo pela parte independentemente de intimação.