Em ação de investigação de paternidade proposta por Danilo, Eduardo, regularmente citado, não apresentou contestação. Instado a se manifestar, Danilo ampliou o pedido inicial, requerendo, além da declaração de paternidade, fosse Eduardo condenado a pagar indenização em razão de abandono afetivo. Em razão da revelia, o Juiz julgou antecipadamente a lide, reputando verdadeiros os fatos afirmados na inicial e na petição de emenda. De acordo com o Código de Processo Civil,
- A. apenas o segundo pedido poderia ter sido acolhido, antecipadamente, pois a revelia induz presunção de veracidade apenas quanto a direitos disponíveis e dispensa intimação do réu para os atos subsequentes à sua decretação.
- B. os pedidos deveriam ser acolhidos, antecipadamente, pois a revelia induz presunção de veracidade quanto a todos os fatos afirmados na petição inicial e dispensa intimação do réu para os atos subsequentes à sua decretação.
- C. apenas o primeiro pedido poderia ter sido acolhido, antecipadamente, em razão dos efeitos da revelia, que induz presunção de veracidade inclusive quanto a direitos indisponíveis. Com relação ao segundo, ocorrida a revelia, não se autoriza a alteração do pedido, em nenhuma hipótese.
- D. os pedidos não poderiam ter sido acolhidos, antecipadamente, tendo em vista que a revelia não induz presunção de veracidade quanto a direitos indisponíveis e não autoriza a alteração do pedido, salvo se promovida nova citação do réu.
- E. os pedidos não poderiam ter sido acolhidos, antecipadamente, tendo em vista que a revelia não induz presunção de veracidade quanto a direitos indisponíveis e não autoriza a alteração do pedido, em nenhuma hipótese.