Quanto aos prazos para a prática dos atos processuais, prescreve o Código de Processo Civil que:
- A. não havendo preceito legal nem assinação pelo juiz, será de 5 (cinco) dias o prazo para a prática de ato processual a cargo da parte.
- B. salvo disposição em contrário, computar-se-ão os prazos a partir do dia da intimação.
- C. é possível às partes, desde que todas estejam de acordo, reduzir ou prorrogar os prazos peremptórios.
- D. o juiz poderá, nas comarcas onde for difícil o transporte, prorrogar tantos os prazos dilatórios como os peremptórios, mas nunca por mais de trinta dias.
- E. dentre outros, é peremptório o prazo para interposição de recurso, para apresentar resposta e para se manifestar sobre o laudo pericial.