Se o pedido contrariar enunciado de súmula do Supremo Tribunal Federal ou do Superior Tribunal de Justiça, o juiz
- A. mandará citar o réu e procederá ao julgamento antecipado da lide se a causa dispensar a fase instrutória. Desta decisão caberá agravo de instrumento.
- B. indeferirá a petição inicial. Desta decisão não caberá recurso.
- C. poderá julgar liminarmente improcedente o pedido, sem a citação do réu, desde que a causa dispense a fase instrutória. Desta decisão caberá apelação.
- D. poderá julgar liminarmente improcedente o pedido, depois de citado o réu, desde que a causa dispense a fase instrutória. Desta decisão não caberá recurso.
- E. poderá julgar liminarmente improcedente o pedido, depois de citado o réu, ainda que a causa não dispense a fase instrutória. Desta decisão caberá apelação.