Rafael, advogado, dirige-se ao cartório de determinada Vara de Família e solicita ao servidor vista dos autos de divórcio consensual entre João e Joana, que tramita naquele juízo. O casal é patrocinado pela Defensoria Pública. Tendo em vista que este casal acredita que o processamento do feito no cartório está demorado, pedem que o referido advogado tenha vista dos autos para esclarecer os motivos de tal atraso. Deverá o servidor:
- A. dar vista dos autos, independentemente de procuração, porque todo advogado tem direito de ter vista dos autos de qualquer processo;
- B. recusar a vista dos autos, porque só se admitiria vista se houvesse requerimento do advogado por escrito;
- C. recusar a vista, pois precisaria de uma autorização prévia da Defensoria Pública que patrocina a causa;
- D. dar vista dos autos, caso o advogado apresente procuração do casal para tanto, em razão de o feito tramitar sob segredo de justiça;
- E. recusar a vista, mesmo com procuração, pois o feito tramita sob segredo de justiça e o advogado não tem direito de consultar os referidos autos.