Um Oficial de Justiça Avaliador, no exercício de suas funções, no cumprimento de um mandado de citação sem prerrogativas especiais, em uma ação de cobrança, em sua terceira tentativa de citar o réu na sua residência, não se convence das informações da esposa do citando, que afirma que este não está em casa, apesar de vizinhos terem dito ao Oficial que o réu acabara de chegar do trabalho e lá estava. Suspeitando que o citando está se ocultando, de propósito, para não ser citado, o Oficial de Justiça Avaliador pode:
- A. arrombar as portas internas e externas do imóvel e citar o réu dentro de sua residência se este realmente lá estiver;
- B. certificar o ocorrido, não podendo realizar o ato, devendo aguardar as providências que o juiz determinar;
- C. dar por realizada a citação, uma vez que nessas hipóteses pode deixar o mandado de citação com a esposa e esta entregará o mandado ao marido;
- D. deixar o mandado de citação com a esposa e determinar que o réu compareça ao fórum para que seja citado pelo cartório, sob pena de se presumirem verdadeiros os fatos;
- E. intimar a esposa de que voltará no dia seguinte, marcando um horário entre 6h e 20h, a fim de realizar a citação.