Estabelece o Código de Processo Civil que o cônjuge somente necessitará do consentimento do outro para propor ações que versem sobre direitos reais imobiliários. Estatui, ainda, que ambos os cônjuges NÃO serão necessariamente citados para as ações
- A. que versem sobre direitos reais imobiliários.
- B. possessórias que resultem de atos de um dos cônjuges.
- C. resultantes de fatos que digam respeito a ambos os cônjuges ou de atos praticados por eles.
- D. que tenham por objeto o reconhecimento, a constituição ou a extinção de ônus sobre imóveis de um ou de ambos os cônjuges.
- E. fundadas em dívidas contraídas pelo marido a bem da família, mas cuja execução recaia sobre o produto do trabalho da mulher ou de seus bens reservados.