A causa de pedir é um dos elementos fundamentais da demanda, apto a delimitar a pretensão declinada em juízo e, ao mesmo tempo, limitar a atuação do juiz. Sobre o tema, indique a opção incorreta.
- A. Segundo a teoria da individualização, basta que o autor exponha a relação jurídica em que está inserido, prescindindo da descrição dos fatos jurídicos dos quais se originou. Assim, por exemplo, nas demandas autodeterminadas, decidindo a sentença sobre certa relação jurídica, seus efeitos serão aplicados a todos os fatos jurídicos de possível invocação pelo autor.
- B. No Direito brasileiro, devemos diferenciar as demandas autodeterminadas e heterodeterminadas para fim de delimitar a extensão da eficácia preclusiva da coisa julgada. Enquanto nas primeiras o trânsito em julgado impede a repropositura de nova demanda baseada em quaisquer fatos jurídicos imputáveis à relação apreciada, nas segundas a eficácia preclusiva se limita ao fato jurídico declinado em juízo.
- C. Ajuizada uma demanda reivindicatória, aduz o autor ser proprietário do imóvel em virtude do falecimento do seu pai, tendo sido o bem deixado por herança. Julgada improcedente, é possível que o mesmo autor ajuíze nova demanda, alegando, mais uma vez, ser proprietário, porém agora sob o fundamento de ter adquirido a propriedade por usucapião.
- D. Há, na doutrina processual, quem distinga a causa de pedir em ativa e passiva. Assim, em uma execução fiscal, o fato gerador do tributo devido pode ser identificado como a causa de pedir ativa, enquanto que o seu inadimplemento seria a causa de pedir passiva.
- E. De acordo com teoria da substancialização, deve o autor expor de forma mais ampla possível o fato jurídico e a relação jurídica decorrente. Isso não impede, contudo, que o juiz, ainda que de ofício, leve em consideração algum fato constitutivo, modificativo ou extintivo do direito, ocorrido após a propositura da demanda, no momento de proferir a sentença.