A respeito dos honorários advocatícios e atentos à jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, julgue os itens abaixo, apontando a opção correta.
- A. O provimento do recurso interposto tem o condão de inverter automaticamente a condenação em honorários anteriormente fixada, mesmo que omisso o derradeiro julgamento. Caso, porém, a decisão reformada tiver arbitrado a verba honorária com base na condenação e, ao final, se reconheceu a improcedência da demanda, não será possível a execução dos honorários, pois inexistente base de cálculo para aferição do quantum devido.
- B. Como o art. 20, p.3o, do Código de Processo Civil prevê que Os honorários serão fixados entre o mínimo de dez por cento (10%) e o máximo de vinte por cento (20%) sobre o valor da condenação, não pode a Fazenda Pública ter sua condenação em honorários arbitrada com base no valor da causa.
- C. A condenação em honorários em valor considerado exorbitante não se enquadra nas hipóteses de cabimento de ação rescisória, sendo possível, contudo, da mesma forma que se opera com as astreintes, a redução do valor excessivo pelo juiz da execução.
- D. Mesmo que não haja menção na procuração colacionada aos autos da sociedade dos advogados individualmente constituídos, a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça consolidou o entendimento de ser possível que tal pessoa jurídica proceda à execução e ao levantamento da verba honorária.
- E. Admite-se de forma ampla a interposição de recurso especial pela Fazenda Pública para minorar a verba honorária condenada pelo tribunal de segunda instância.