Ada está atrasada no pagamento das despesas mensais ordinárias de condomínio. Este propõe ação de cobrança contra Ada, tendo sido pedidas apenas as parcelas vencidas, sem qualquer menção às parcelas vincendas, nem a juros ou correção monetária. Nessas condições, o juiz
- A. em obediência ao princípio da adstrição ou congruência, seguirá estritamente o que foi pedido pelo autor, sem acréscimo de nenhuma espécie, salvo anuência expressa da ré até ao saneamento do processo.
- B. ciente de que não pode ampliar os pedidos, o que configuraria julgamento ultra petita, não incluirá as parcelas vincendas nem os juros legais, acrescendo apenas a correção monetária por se tratar de mera atualização do valor nominal da moeda.
- C. ciente de que os pedidos interpretam-se restritivamente, não poderá incluir as parcelas vincendas, por ausência de previsão legal, embora inclua os juros legais e a correção monetária, por força de lei.
- D. considerará todas as verbas incluídas, uma vez que os pedidos interpretam-se ampliativamente.
- E. embora ciente de que os pedidos interpretam-se restritivamente, considerará incluídas as parcelas vincendas, por consistirem em prestações periódicas, bem como acrescerá ao principal os juros legais e a correção monetária.