Examine o seguinte artigo de lei: Cabe à parte propor a ação, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data da efetivação da medida cautelar, quando esta for concedida em procedimento preparatório. De acordo com entendimento sumulado do STJ, a falta de propositura da ação nesse prazo de trinta dias acarretará:
- A. nenhuma consequência processual, por se tratar de ato discricionário da parte beneficiada pela concessão da medida liminar.
- B. a perda da eficácia da liminar deferida, somente, prosseguindo o processo cautelar em seus ulteriores termos.
- C. a perda da eficácia da liminar deferida e a extinção do processo cautelar.
- D. a impossibilidade jurídica do ajuizamento posterior da ação principal, por perda do objeto e pela ausência de interesse processual de agir.
- E. a manutenção da eficácia da liminar deferida, condicionada porém à prestação de caução real ou fidejussória a ser determinada pelo juiz.