No que diz respeito aos atos de comunicação processual, considerando o disposto no Código de Processo Civil, é correto afirmar que:
- A. na citação por hora certa, incumbe ao escrivão, após a diligência, enviar ao réu carta, telegrama ou radiograma, para dar-lhe ciência;
- B. quando a parte ré for pessoa incapaz, poderá ser citada por oficial de justiça ou por via postal, mas não por edital;
- C. caso seja determinada a citação de pessoa residente em comarca contígua, conquanto de fácil comunicação, deverá ser aberta conclusão dos autos ao Juiz para determinar a expedição de carta precatória;
- D. a alegação inverídica, dolosa ou culposa, de inacessibilidade do lugar em que se encontra o réu, sujeita a parte que requerer a citação por edital a multa;
- E. na citação por hora certa, deverá o oficial de justiça deixar contrafé da certidão da ocorrência com pessoa da família ou quem quer que esteja na residência do citando, sendo nula a diligência caso a contrafé seja entregue a vizinho.