Marcos ajuizou ação no âmbito da qual Renan foi condenado, em primeira instância, a pagar-lhe R$ 10.000,00. Contra a sentença, Renan interpôs recurso de apelação, recebido apenas no efeito devolutivo. Antes do trânsito em julgado, Marcos requereu a execução provisória da sentença. A execução provisória
- A. será autuada nos próprios autos, devendo ser decidida pelo tribunal, quando do julgamento da apelação.
- B. depende de caução idônea para que tenha início, a qual pode ser dispensada, dentre outros, no caso de crédito de natureza alimentar, até o limite de sessenta salários-mínimos, se o exequente demonstrar necessidade.
- C. deverá ser indeferida de plano, pois, antes do trânsito em julgado, inexiste liquidez e certeza quanto ao título judicial, que não pode, por isto, embasar a execução.
- D. depende de caução idônea para que tenha início, a qual não pode ser dispensada em nenhuma hipótese.
- E. correrá por conta e responsabilidade de Marcos, que deverá, em caso de reforma da sentença, reparar os danos que Renan houver experimentado, cuja liquidação será feita nos mesmos autos.