Carlos ajuizou ação de obrigação de fazer contra Orlando e teve concedida, em seu favor, tutela de urgência, a qual foi efetivada. No entanto, em sentença, o juiz julgou improcedente o pedido e condenou Carlos a pagar multa por litigância de má-fé. A sentença transitou em julgado. Carlos responde
- A. pelo prejuízo que a efetivação da tutela tiver causado a Orlando, o qual deverá ser abatido do valor da multa por litigância de má-fé. Se possível, a indenização deverá ser liquidada nos mesmos autos.
- B. pela multa por litigância de má-fé, apenas, a qual abrange os prejuízos que a efetivação da tutela tiver causado a Orlando, não cabendo indenização suplementar.
- C. pelo prejuízo que a efetivação da tutela tiver causado a Orlando, o qual deverá ser abatido do valor da multa por litigância de má-fé. A liquidação da indenização deverá ser feita por meio de ação própria, necessariamente.
- D. pelo prejuízo que a efetivação da tutela tiver causado a Orlando, independentemente do pagamento da multa por litigância de má-fé. Se possível, a indenização deverá ser liquidada nos mesmos autos.
- E. pelo prejuízo que a efetivação da tutela tiver causado a Orlando, independentemente do pagamento da multa por litigância de má-fé. A liquidação da indenização deverá ser feita por meio de ação própria, necessariamente.