No cumprimento de sentença que impõe à Fazenda dever de pagar quantia certa,
- A. não impugnada a execução, penhorar-se-ão tantos bens quantos bastem à satisfação do débito.
- B. esta será intimada, na pessoa de seu representante judicial, a impugnar a execução no prazo de 30 dias e nos próprios autos, não se lhe aplicando a multa pelo não cumprimento espontâneo da obrigação.
- C. poderá a Fazenda arguir inexigibilidade da obrigação, que se dá, entre outras hipóteses, no caso de título fundado em norma declarada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal, ainda que a declaração tenha ocorrido depois do trânsito em julgado da sentença exequenda.
- D. esta será intimada, na pessoa de seu representante judicial, a pagar o débito em 15 dias, acrescido de multa de 10% sobre o valor do débito, além de honorários advocatícios.
- E. esta será intimada, na pessoa de seu representante judicial, a pagar o débito em 10 dias, acrescido de multa de 15% sobre o valor do débito, além de honorários advocatícios.