Segundo o Código de Processo Civil, a citação é o ato pelo qual se chama a juízo o réu ou o interessado a fim de se defender. Assim, assinale a alternativa CORRETA:
Não se fará,em hipótese alguma, a citação do cônjuge ou a qualquer parente do morto, consanguíneo ou afim, em linha reta, ou na linha colateral em segundo grau, no dia do falecimento.
A citação do militar, em serviço ativo, será sempre realizada na unidade em que estiver servindo.
Não se fará a citação, quando se verificar que o réu é demente ou está impossibilitado de recebêla.
O incapaz poderá ser citado pelo correio quando tiver endereço conhecido nos autos.
Quando houver suspeita de ocultação, o oficial de justiça certificará o ocorrido e a citação será realizada por edital.
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