Em relação às intimações, o Código de Processo Civil Brasileiro estabelece:
A intimação é ato pelo qual se chama a juízo o réu ou o interessado a fim de se defender.
A intimação do Ministério Público, em qualquer caso, será feita pessoalmente.
Quando a intimação for feita pelo correio, começa a correr o prazo do dia do recebimento da carta registrada.
Quando a intimação for feita por oficial de justiça, começa a correr o prazo da data do recebimento do mandado.
É facultativo que na publicação constem os nomes das partes e de seus advogados, sendo indispensável o número do processo.
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