Numa ação ordinária, após a citação, o juiz julgou extinto o processo sem resolução do mérito, porque, apesar de pessoalmente intimado, o autor deu causa à paralisação do processo por mais de um ano. Nesse caso,
o autor não poderá intentar de novo a ação.
persistirá o efeito da citação que constituiu o réu em mora.
desaparecerá o efeito interruptivo da prescrição decorrente da citação.
o autor só poderá intentar de novo a ação após seis meses contados do trânsito em julgado da decisão.
o autor só poderá intentar de novo a ação mediante o pagamento do décuplo das custas.
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