Todos os meios legais, bem como os moralmente legítimos, ainda que não especificados neste Código, são hábeis para provar a verdade dos fatos, em que se funda a ação ou a defesa. Com relação às provas é certo que
a carta precatória e a carta rogatória não devolvidas dentro do prazo, ou concedidas sem efeito suspensivo, poderão ser juntadas aos autos até o julgamento final.
o ônus da prova incumbe ao autor, quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do réu.
o ônus da prova incumbe ao réu, quanto ao fato constitutivo do direito do autor.
é permitida a convenção que distribui de maneira diversa o ônus da prova quando recair sobre direito indisponível da parte.
dependem de prova os fatos notórios, bem como os afirmados por uma parte e confessados pela parte contrária.
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