Considere as seguintes situações encontradas pelo Oficial de Justiça quando do cumprimento de um mandado de citação:
I. Citação de funcionário público, na repartição em que trabalhar.
II. Citação de pessoa que estiver assistindo a qualquer ato de culto religioso.
III. Citação de qualquer parente do morto, consangüíneo ou afim na linha colateral em segundo grau, no dia do falecimento e nos 7 (sete) dias seguintes.
IV. Citação de noivos, nos 5 (cinco) primeiros dias de bodas.
De acordo com o Código de Processo Civil, dentre outras hipóteses, não se fará a citação, salvo para evitar o perecimento do direito, nas situações indicadas, APENAS, em
I, II e IV.
II, III e IV.
I, II e III.
I e IV.
II e III.
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